ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTEGRAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PSICANÁLISE
ESTATUTO SOCIAL
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Associação Brasileira de Integração dos Profissionais de Psicanálise, neste estatuto designada,
simplesmente, como ABIPP, fundada em data de 20/02/2021, com sede e foro nesta cidade de Nova
Odessa, na Rua Emygdio Pierozzi, 195 – Sala 1 – Jardim Marajoara, CEP 13.380-420, do Estado de São
Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter social, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de difundir o
estudo e a pesquisa da Psicanálise no Brasil e no exterior, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ABIPP
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes
prerrogativas:
I. Preservar e expandir os interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a
psicanálise por profissão;
II. Promover o cumprimento do Código de Ética desta Associação (Código Deontológico;
III. Implantar, divulgar e incrementar estudos sobre a psicanálise;
IV. Postular e adotar medidas úteis ao interesse dos profissionais associados em assuntos
pertinentes ao campo da psicanálise;
V. Promover seminários, simpósios, congressos, convenções, conferências e concentrações para a
capacitação, aprimoramento e divulgação da psicanálise;
VI. Promover e facilitar à cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de psicanálise
e áreas afins;
VII. Promover atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros, revistas,
jornais, apostilas, mídias, etc, tudo através da contratação de empresas especializadas;
VIII. Manter intercâmbio com associações congêneres brasileiras e de outros países, inclusive para
certificação de estudos;
IX. Defender questões de política científica e programas de desenvolvimento científico e técnico que
atendam aos reais interesses do país;
X. Defender o direito dos que ensinam e pesquisam, e dos que trabalham na aplicação dos
conhecimentos psicanalíticos;
XI. Manter uma biblioteca, física e digital na forma de livros, vídeos, teses, pesquisas, etc., para
referência e consulta de seus associados;
XII. Manter anais;
XIII. Representar todos os psicanalistas associados em âmbito nacional e de acordo com o
Regimento Interno, perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, e órgãos da
administração pública direta e indireta;
XIV. Promover o conhecimento psicanalítico e colaborar para sua solidificação e atualização
constante junto a outras ciências e saberes;
XV. Ter empresas com profissionais de atuação psicanalítica como filiadas;
XVI. Ter psicanalistas como filiados;
XVII. Manter selos de representatividade para atuação psicanalítica e em terapia psicanalítica entre
seus filiados;
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a ABIPP se organizará em tantas unidades
quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante
delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por
um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ABIPP
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos
processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ABIPP, e será constituída pelos
seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena
de agosto, a cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a
maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com
qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos
previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ABIPP, bem
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, mediante edital
fixado na sede social da Associação ou publicação em jornal de grande circulação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano,
hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento,
que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente
não convocar a assembleia geral, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS RECURSOS
Os recursos sociais, para a manutenção da Associação, são os resultados das contribuições e
doações realizadas pelos associados e por terceiros não associados.
ARTIGO 6º – DAS CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS E FONTES
Os recursos sociais têm suas características nas contribuições através de moeda corrente, de
donativos, contribuição anual dos associados, taxas de serviços prestados, patrimônio de empresas
que façam divulgação durante os eventos promovidos pela associação, apoio recebido pelo poder
público, venda de publicações periódicas da associação, renda oriunda de frutos do patrimônio da
associação, taxas pela realização de cursos, palestras e reuniões da associação, bem como nas
demais atividades promovidas pela associação.
ARTIGO 7º – DOS ASSOCIADOS
São as seguintes categorias de associados da ABIPP:
I. Associados Diretores e Conselheiros Fiscais;
II. Associados Institucionais de Psicanálise: as pessoas jurídicas que promovem a psicanálise,
contribuem anualmente, com a quantia fixada pela assembleia geral;
III. Associados Psicanalistas: as pessoas físicas com formação em psicanálise, que contribuem
anualmente, com a quantia fixada pela assembleia geral;
IV. Associados Estudantes de Psicanálise: as pessoas físicas estudantes de psicanálise das escolas
filiadas à esta Associação, que contribuem anualmente, com a quantia fixada pela assembleia
geral.
ARTIGO 8º – DE TAXAS, SERVIÇOS E ANUIDADE
Fica estipulado que toda nova filiação ou renovação terá um valor anual de contribuição. A ABIPP
poderá cobrar por taxas de serviços prestados, além da contribuição anual. A quantia fixada pela
assembleia geral para anuidade é de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional,
podendo ser mudado em uma assembleia geral com pauta específica sobre este assunto.
Parágrafo Único – Os Associados Diretores e Conselheiros Fiscais, serão vitalícios e isentos do
pagamento da anuidade.
ARTIGO 9º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se como Associados Institucionais de Psicanálise, Associados Psicanalistas ou
Associados Estudantes de Psicanálise das escolas filiadas à esta Associação, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição e documentos digitais e enviar à ABIPP, que a submeterá à Diretoria
Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com
indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Se o proponente for pessoa jurídica, este deverá atuar na área da psicanálise e apresentar
registro do CNPJ, cópia do contrato social, cédula de identidade do responsável e imagem da
marca da empresa para publicação;
II. Se o proponente for pessoa física, este deverá apresentar a cédula de identidade, registro do
CPF, foto 3×4, certificado em psicanálise por cursos regulares no Brasil ou fora dele, e no caso
de estudante de psicanálise apresentar declaração de matrícula em curso regular de
capacitação psicanalítica;
III. O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas no cadastro;
IV. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
V. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
VI. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
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VII. Assinar o termo de aceite
ARTIGO 10º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das convocações;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia
Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas, informar as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco
de dados dos associados.
ARTIGO 11º – DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste estatuto, esclarecendo que Pessoa Jurídica e Estudantes não tem direito voto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 12º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu
pedido junto à Diretoria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 13º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique
assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. A falta de pagamento, por parte de quaisquer associados, de duas anuidades consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de
20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído
à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva
ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 14º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 15º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal
ARTIGO 16º – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os
cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e seu suplente e Tesoureiro e seu suplente.
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 17º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos,
capacitações, seminários, congressos, contatos e intercâmbios nacionais e internacionais e
atividades pertinentes ao progresso da psicanálise;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar as atividades e o orçamento anual;
VI. Apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de
empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 18º – COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis relativos à ABIPP;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo
licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, educacionais, culturais, sociais, e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente ao Presidente, em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 19º – COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Estruturar as pautas a serem conduzidas, discutidas e decididas a cada Assembleia Geral e das
Reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
III. Redigir a correspondência da Associação;
IV. Manter e ter sob sua responsabilidade o arquivo da Associação:
V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao suplente de Secretário substituir legalmente ao Secretário em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 20º – COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e
contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar balancetes semestrais à Diretoria Executiva e o balanço anual à Assembleia Geral,
que será convocada conforme o artigo 4º;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado,
à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao Suplente de Tesoureiro substituir legalmente ao Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 21º – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, e tem por
objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ABIPP,
com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os
a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeira realizados pela ABIPP;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na primeira
quinzena de fevereiro, em sua maioria absoluta e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo presidente da associação, ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo – Compete ao Suplente de Conselho Fiscal substituir legalmente os Conselheiros
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 22º – DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois)
em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo
seus membros serem reeleitos. As eleições serão convocadas pelo Presidente, através de edital em
mídia eletrônica ou em jornal de grande circulação, 90 (noventa) dias antes do término do mandato,
sendo as eleições efetivadas 30 (trinta) dias antes do término do mandato. O voto poderá ser
presencial ou por mídia eletrônica.
ARTIGO 23º- DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada
pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da
Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados fundadores e contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
ARTIGO 24º – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos seus suplentes.
I – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação,
a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembleia Geral;
II – Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro
da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia
Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestascondições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 25º – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração,
de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 26º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.
ARTIGO 27º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições anuais dos associados contribuintes;
II. Taxas de serviços prestados pela ABIPP;
III. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela
arrecadação dos valores obtidos através da realização de eventos, desde que revertidos
totalmente em benefício da ABIPP;
IV. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 28º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente
aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da
Associação.
ARTIGO 29º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte,
a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de associados diretores, conselheiros e contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo a primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 30º – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento
de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos,
mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados diretores, conselheiros e contribuintes em dia com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo a primeira
chamada com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes,
serão destinados para outra entidade associativa congênere, com personalidade jurídica, sede e
atividade comprovada e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 31º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 32º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 33º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum”
da Assembleia Geral.
Edson Donizeti Cavichioli
Presidente
Declaro para os devidos fins que o documento supra, digitado apenas em seu anverso, se constitui
em seu inteiro teor, o Estatuto da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTEGRAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DE PSICANÁLISE e foram devidamente aprovados pela Assembleia Constituinte em 14 de Novembro
de 2020.
Nova Odessa, 20 de Fevereiro de 2021.
Edson Donizeti Cavichioli
Presidente
Jéssica Zanini dos Santos
Advogada – OAB/SP 391.999-D