REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTEGRAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE PSICANÁLISE
Da Associação, Duração e suas Finalidades
Artigo 1° A Associação Brasileira de Integração dos Profissionais de Psicanálise é uma Associação
de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter social, sem
cunho político ou partidário e visa difundir o estudo e a pesquisa da Psicanálise no Brasil e no exterior,
independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Artigo 2° Esta Associação Brasileira de Integração de Profissionais de Psicanálise observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade, economicidade e da eficiência tem
por finalidade:
- Preservar e expandir os interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a
psicanálise por profissão; - Promover o cumprimento do Código de Ética desta Associação;
- Implantar, divulgar e incrementar estudos sobre a Psicanálise;
- Postular e adotar medidas úteis aos interesses dos profissionais associados em assuntos
pertinentes ao campo da Psicanálise; - Promover seminários, simpósios, congressos convenções, conferências e concentrações para
a capacitação, aprimoramento e divulgação as Psicanálise; - Promover e facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de
Psicanálise e áreas afins; - Promover atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros,
revistas, jornais, apostilas, mídias, etc, tudo através da contratação de empresas
especializadas; - Manter intercâmbio com associações congêneres brasileiras e de outros países, inclusive
para certificação de estudos; - Defender o direito dos que ensinam, pesquisam e dos que trabalham na aplicação dos
conhecimentos psicanalíticos; - Manter uma biblioteca, física e digital na forma de livros, vídeos, teses, pesquisas e outros
para referência e consulta de seus associados; - Manter anais;
- Representar todos os psicanalistas associados em âmbito nacional perante as repartições
públicas federais, estaduais e municipais, bem como para os órgãos da administração
pública direta e indireta; - Promover o conhecimento psicanalítico e colaborar para sua solidificação e atualização
constante junto a outras ciências e saberes; - Ter, apoiar e incentivar empresas com profissionais de atuação psicanalítica como filiadas;
- Ter psicanalistas como filiados;
- Manter selos de representatividade para a atuação psicanalítica entre seus filiados;
Artigo 3° Nosso Compromisso
Esta associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção de forma individual e coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos
processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Da Assembleia Geral da Associação
Artigo 4° A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ABIPP, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente na
primeira quinzena de agosto, a cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos
votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Regimento Interno, tendo as seguintes
prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento interno;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ABIPP, bem como
sobre os casos omissos no presente regimento interno.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado
na sede social da Associação ou publicação em jornal de grande circulação, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que
deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não
convocar a Assembleia Geral, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria quanto à aplicação de
penalidades.
Dos Recursos
ARTIGO 5º Os recursos sociais, para a manutenção da Associação, são os resultados das
contribuições e doações realizadas pelos associados e por terceiros não associados.
Das características dos recursos e fontes
ARTIGO 6º Os recursos sociais têm suas características nas contribuições através de moeda corrente,
de donativos, contribuição anual dos associados, taxas de serviços prestados, patrimônio de empresas
que façam divulgação durante os eventos promovidos pela associação, apoio recebido pelo poder
público, venda de publicações periódicas da associação, renda oriunda de frutos do patrimônio da
associação, taxas pela realização de cursos, palestras e reuniões da associação, bem como nas demais
atividades promovidas pela associação.
Dos Associados
ARTIGO 7º São as seguintes categorias de associados da ABIPP:
I. Associados Diretores e Conselheiros Fiscais;
II. Associados Institucionais de Psicanálise: as pessoas jurídicas que promovem a psicanálise,
contribuem anualmente, com a quantia fixada pela assembleia geral;
III. Associados Psicanalistas: as pessoas físicas com formação em psicanálise, que contribuem
anualmente, com a quantia fixada pela assembleia geral;
IV. Associados Estudantes de Psicanálise: as pessoas físicas estudantes de psicanálise das escolas
filiadas à esta Associação, que contribuem anualmente, com a quantia fixada pela assembleia
geral.
Das taxas, serviços e anuidade
ARTIGO 8º Fica estipulado que toda nova filiação ou renovação terá um valor anual de contribuição.
A ABIPP poderá cobrar por taxas de serviços prestados, além da contribuição anual. A quantia fixada
pela Assembleia Geral para anuidade é de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional,
podendo ser mudado em uma assembleia geral com pauta específica sobre este assunto.
Parágrafo Único – Os Associados Diretores e Conselheiros Fiscais, serão vitalícios e isentos do
pagamento da anuidade.
Das admissões de associados
ARTIGO 9º Poderão filiar-se como Associados Institucionais de Psicanálise, Associados
Psicanalistas ou Associados Estudantes de Psicanálise das escolas filiadas à esta Associação,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso,
o interessado deverá preencher ficha de inscrição e documentos digitais e enviar à ABIPP, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro
de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o
interessado:
I. Se o proponente for pessoa jurídica, este deverá atuar na área da psicanálise e apresentar registro
do CNPJ, cópia do contrato social, cédula de identidade do responsável e imagem da marca da
empresa para publicação;
II. Se o proponente for pessoa física, este deverá apresentar a cédula de identidade, registro do
CPF, foto 3×4, certificado em psicanálise por cursos regulares no Brasil ou fora dele, e no caso
de estudante de psicanálise apresentar declaração de matrícula em curso regular de capacitação
psicanalítica;
III. O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas no cadastro;
IV. Concordar com o presente regimento interno e os princípios nele definidos;
V. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
VI. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VII. Assinar o termo de aceite
Dos deveres dos associados
ARTIGO 10 São deveres dos associados:
I. – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno;
II. – Respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral;
III. – Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. – Comparecer por ocasião das convocações;
VII. – Votar por ocasião das eleições;
VIII. – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral
tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas, informar as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de
dados dos associados.
Dos direitos dos associados
ARTIGO 11 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste regimento interno, esclarecendo que Pessoa Jurídica e Estudantes não tem direito
voto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste regimento interno;
Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Da demissão do associado
ARTIGO 12 É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Diretoria da Associação, desde que não esteja em débito com suas
obrigações associativas.
Da demissão do associado
ARTIGO 13 A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que
fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação das regras deste regimento interno;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
IV. Não respeitar a Ética Profissional ou praticar desvios dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. A falta de pagamento, por parte de quaisquer associados, de duas anuidades consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de
20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído
à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser
objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Da aplicação das penas
ARTIGO 14 As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
Dos órgãos administrativos da Associação
ARTIGO 15 São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal
Da diretoria executiva
ARTIGO 16 A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e seu suplente e Tesoureiro e seu
suplente.
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando convocada
pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Das competências da diretoria executiva
ARTIGO 17 Dirigir a Associação, de acordo com este regimento interno, e administrar o patrimônio
social.
I. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno e as decisões da Assembleia Geral;
II. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos,
capacitações, seminários, congressos, contatos e intercâmbios nacionais e internacionais e
atividades pertinentes ao progresso da psicanálise;
III. Representar e defender os interesses de seus associados;
IV. Elaborar as atividades e o orçamento anual;
V. Apresentar na Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
VI. Admitir pedido de inscrição de associados;
VII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de
empate, o voto de qualidade.
Das competências do presidente
ARTIGO 18 Compete ao Presidente:
I. – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para
o fim que julgar necessário;
II. – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. – Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. – Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis relativos à ABIPP;
V. – Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. – Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los,
suspendê-los ou demiti-los;
VII. – Criar departamentos patrimoniais, educacionais, culturais, sociais, e outros que julgar necessários ao
cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
VIII. Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente ao Presidente, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Das competências do secretário
ARTIGO 19 Compete ao Secretário:
I. – Estruturar as pautas a serem conduzidas, discutidas e decididas a cada Assembleia Geral e das
Reuniões da Diretoria Executiva;
II. – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria
Executiva;
III. – Redigir a correspondência da Associação;
IV. – Manter e ter sob sua responsabilidade o arquivo da Associação:
V. – Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao suplente de Secretário substituir legalmente ao Secretário em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Das competências do tesoureiro
ARTIGO 20 Compete ao Tesoureiro:
I. – Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação,
podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. – Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. – Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. – Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. – Apresentar balancetes semestrais à Diretoria Executiva e o balanço anual à Assembleia Geral, que
será convocada conforme o artigo 4º;
VI. – Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à
Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao Suplente de Tesoureiro substituir legalmente ao Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Do conselho fiscal
ARTIGO 21 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente,
e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
ABIPP, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeira realizados pela ABIPP;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na primeira
quinzena de fevereiro, em sua maioria absoluta e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
presidente da associação, ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo – Compete ao Suplente de Conselho Fiscal substituir legalmente os Conselheiros
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Das eleições e do mandato
ARTIGO 22 As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros serem reeleitos. As eleições serão convocadas pelo Presidente, através de
edital em mídia eletrônica ou em jornal de grande circulação, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato, sendo as eleições efetivadas 30 (trinta) dias antes do término do mandato. O voto poderá
ser presencial ou por mídia eletrônica.
Da perda do mandato
ARTIGO 23 A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da
Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados fundadores e contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
Da renúncia
ARTIGO 24 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos seus suplentes.
I – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a
qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação
da Assembleia Geral;
II – Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro
da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia
Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Das responsabilidades dos membros
ARTIGO 25 Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais
da Associação.
Das omissões
ARTIGO 26 Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembleia Geral.
Endereço da Associação – Rua Emydgio Pierozzi, 195 – Sala 1 – Jardim Marajoara, 13380-420 –
Nova Odessa – SP
Nova Odessa, 20 de fevereiro de 2021
Edson Donizeti Cavichioli
Presidente da ABIPP