A Soberania da Psicanálise: Por que a Psicoterapia Não Pode Ser um Monopólio

A prática da psicoterapia no Brasil enfrenta um momento crítico de disputa de mercado camuflada de regulação técnica. O debate em torno do Projeto de Lei nº 2386/2023, que visa restringir a prática da psicoterapia exclusivamente a portadores de diplomas de psicologia e psiquiatria, acende um alerta histórico. Esta tentativa de monopólio corporativo desconsidera a própria genealogia do cuidado em saúde mental e afronta o legado de Sigmund Freud, criador da psicanálise, que defendeu até o fim de seus dias a total independência de sua ciência em relação aos conselhos médicos e acadêmicos.
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1. O Legado de Freud e a Fundação da IPA

A psicanálise nasceu na virada do século XX de forma autônoma, estruturando-se para além dos saberes biológicos tradicionais. Em 1910, Sigmund Freud fundou a Associação Psicanalítica Internacional (International Psychoanalytical Association – IPA) com um objetivo claro: criar uma instituição global gerida por analistas que pudesse validar a transmissão e a prática da clínica, sem a tutela fiscalizatória ou conceitual de órgãos estatais ou de corporações da medicina.
Para Freud, a riqueza da psicanálise habitava na sua pluralidade e na sua capacidade de investigar o inconsciente, o que demandava um tipo de formação que nenhuma universidade tradicional seria capaz de oferecer em sua grade curricular burocrática.
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2. A Defesa Intransigente da Análise Leiga (Livre)

O embasamento definitivo sobre a autonomia do analista foi escrito pelo próprio Freud em 1926, no histórico ensaio “A Questão da Análise Leiga”. O texto surgiu para defender seu discípulo, Theodor Reik, que havia sido processado em Viena sob a acusação de “curandeirismo” por clinicar sem o diploma de medicina.
Nesta obra, Freud consolidou os seguintes princípios fundamentais:
• Independência de diplomas: O termo “leigo”, na definição freudiana, significa simplesmente “não médico”. O diploma de medicina (e, posteriormente, o de psicologia) não serve como salvo-conduto e nem atesta competência para escutar o inconsciente.
• O Tripé Psicanalítico: A formação legítima de um analista repousa sobre três pilares indissociáveis conduzidos exclusivamente por associações e escolas de psicanálise: a análise pessoal (o próprio tratamento), a supervisão clínica por analistas mais experientes e o estudo teórico continuado.
• Recusa ao controle médico-psicológico: Freud argumentava que submeter a psicanálise aos conselhos de medicina ou ao nascente campo da psicologia laboratorial seria “engolir” a especificidade da técnica analítica.
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3. O Cenário Nacional e o Posicionamento das Associações

No Brasil, a psicanálise consolidou-se como um ofício amplamente reconhecido e mapeado pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO nº 2515-50). As grandes ligas representativas nacionais mantêm uma postura histórica e unânime: a psicanálise não deve ser regulamentada pelo Estado.
A validação da competência de um psicanalista não se dá por meio de um número de registro em conselho profissional (como CRP ou CRM), mas sim através do laço e do reconhecimento ético mútuo entre o profissional e sua Escola ou Associação.
As resoluções e pareceres das próprias instâncias da psicologia já deixaram explícito, em momentos de neutralidade administrativa, que o Sistema de Conselhos não detém e nem pode deter o direito de legislar sobre as práticas exercidas por profissionais que não sejam psicólogos inscritos em seus quadros.
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4. O Panorama Internacional: O Modelo Europeu de Autonomia da Psicoterapia

A tentativa de subjugar a psicoterapia e a psicanálise aos conselhos de psicologia ou medicina não é uma exclusividade brasileira, mas a história global mostra que engessar essa prática sob o controle de duas únicas profissões sela o seu declínio prático e científico. No cenário internacional, diversos países e importantes cortes de justiça já rechaçaram esse tipo de monopólio corporativo.
A Declaração de Estrasburgo sobre Psicoterapia de 1990, assinada pela Associação Europeia de Psicoterapia (EAP), consolidou as diretrizes seguidas por nações desenvolvidas ao estabelecer que a psicoterapia é uma disciplina científica independente, cuja prática constitui uma profissão livre e autônoma.

Países com Modelos de Liberdade e Independência Técnica:

• Áustria: O berço da psicanálise possui uma das legislações mais avançadas do mundo (Psychotherapiegesetz). A lei austríaca reconhece a psicoterapia como uma profissão totalmente autônoma. Cientistas, pedagogos, sociólogos e profissionais de outras origens acadêmicas podem se formar e exercer a clínica de forma livre e legítima, desde que cumpram o rigoroso treinamento de suas respectivas escolas, sem qualquer tutela do conselho de psicologia ou de medicina.
• Reino Unido: O governo britânico optou por não criar uma regulamentação estatal obrigatória gerida por médicos ou psicólogos. O país adota o modelo de autorregulação assistida (Right Touch Regulation). O exercício da psicoterapia e da psicanálise é validado e credenciado por órgãos independentes, como o United Kingdom Council for Psychotherapy (UKCP) e a British Psychoanalytic Council (BPC), protegendo a pluralidade de abordagens contra o monopólio corporativo.
• Irlanda, Malta, Croácia e Romênia: Seguem a tendência europeia de estruturar marcos legais que tratam a psicoterapia e as práticas analíticas como campos multiprofissionais ou independentes, rejeitando propostas de exclusividade para a psicologia clínica.
• França e Argentina: Historicamente conhecidos como grandes polos de força da psicanálise mundial, mantêm forte tradição na independência de suas Escolas e Associações. Nesses países, o controle e a transmissão da clínica permanecem sob o crivo do rigor institucional psicanalítico, preservando a essência da “análise leiga” proposta por Freud.
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5. O Equívoco do PL 2386/2023 e o Monopólio da Escuta

A tentativa atual de aprovação do PL 2386/2023 impõe um grave retrocesso social e clínico. Ao propor que a psicoterapia passe a ser uma atividade privativa de psicólogos e psiquiatras habilitados em seus conselhos regionais, o projeto cria distorções profundas:

• Desconhecimento Histórico: A psicoterapia clínica aplicada ao sofrimento mental foi desbravada pela própria psicanálise, antes mesmo da regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil.
• Elitização e Gargalo na Saúde Pública: O Brasil possui carência de profissionais de saúde mental na rede pública. Cercar a prática psicoterápica com barreiras corporativas reduz o acesso da população ao acolhimento de que tanto necessita.
• Incapacidade de Fiscalização Real: Um conselho de classe focado em burocracia acadêmica não tem ferramentas epistemológicas para fiscalizar a ética da transmissão e do inconsciente, tarefas que pertencem estritamente às instituições psicanalíticas.

A Associação Brasileira de Integração dos Profissionais de Psicanálise (ABIPP) e inúmeros coletivos de terapeutas têm manifestado forte oposição aos termos desse projeto, defendendo o direito de o cidadão escolher livremente a abordagem terapêutica que melhor responde às suas dores existenciais.
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Conclusão: A Psicoterapia Como Prática Laica e Plural

A tentativa de capturar a psicoterapia e enquadrá-la sob as amarras exclusivas de conselhos profissionais fere a liberdade científica. Como Freud pontuou há um século, a psicanálise é e deve continuar sendo uma atividade livre e acompanhada por suas próprias escolas. Defender o livre exercício da psicoterapia analítica não é abrir margem para o charlatanismo — pois as associações sérias aplicam critérios rigorosos de formação por anos a fio —, mas sim resguardar o direito ao cuidado mental contra o monopólio e o retrocesso legal.
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Nova Odessa SP, 30 de maio de 2026

Marcelo de Morais
Psicanalista Didata – Registro ABIPP nº 240045

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